Informativo/STJ 716: É possível a inclusão de parcelas vincendas na execução de título extrajudicial de contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, desde que homogêneas, contínuas e da mesma natureza

Viver em condomínio é uma situação que quase todo mundo já experimentou, não é verdade?

Um dos deveres básicos do condômino é contribuir para as despesas do condomínio na proporção da sua fração ideal, a não ser que a respectiva convenção fixe critério diverso. Trata-se da “taxa condominial”, como é popularmente conhecida.

Uma vez não paga a “taxa condominial”, o condômino fica sujeito à cobrança judicial, que, a partir do Código de Processo Civil de 2015, pode ser feita através de ação de execução de título extrajudicial.

Mostra-se possível, na mesma ação de execução de título extrajudicial, a inclusão das “taxas condominiais” a vencer no curso do processo?

O STJ definiu essa questão no julgamento do REsp nº 1.835.998/RS, orientando que “É possível a inclusão de parcelas vincendas na execução de título extrajudicial de contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, desde que homogêneas, contínuas e da mesma natureza”.

Para a Corte Superior, tal posicionamento imprime concretude aos princípios da efetividade e da economia processual, evitando o ajuizamento de novas execuções com base em uma mesma relação jurídica obrigacional.