Transação por Adesão e Transação Extraordinária são prorrogadas até 30 de setembro

Foram publicados o Edital de Transação 6/2020 e a Portaria 20.162/2020, que prorrogam o prazo para a Transação por Adesão e para a Transação Extraordinária, respectivamente.

Transação Extraordinária:

Disponível para todos os contribuintes, permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até 3 meses, podendo o saldo restante ser parcelado em:

- até 81 meses para pessoa jurídica;

- até 142 meses para pessoa física, ME, EPP, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e organizações da sociedade civil.

Não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.

Transação por Adesão:

Disponível para contribuintes contemplados no Edital 1/2019, por atenderem às seguintes condições:

- débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ (por situações específicas descritas no item 1.2 do edital), sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

- débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

- débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos;

- débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas físicas cuja situação cadastral no CPF seja titular falecido.

O desconto pode chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. No caso de pessoa física, ME e EPP, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.

Disposições comuns:

Para débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses.

Não abrangem débitos junto ao FGTS, apurados no Simples Nacional e nem multas criminais.

Além disso, só contemplam contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores, o contribuinte deverá propor transação individual.

Além dessas possibilidades de negociação, também estão disponíveis a Transação Excepcional e a Transação na dívida ativa tributária de pequeno valor, que, inclusive, alcançam débitos no Simples Nacional.