Receita Federal publica edital com propostas para adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor

A Receita Federal publicou o Edital nº 1/2020 com propostas destinadas à transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. Podem aderir à transação a pessoa física, a microempresa e a empresa de pequeno porte.

A adesão estará disponível a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020.

A transação poderá ser realizada nas seguintes condições:

- desconto de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação da redução, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 meses;

- desconto de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação da redução, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 meses;

- desconto de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação da redução, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 meses;

- desconto de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação da redução, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 meses.

Podem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário que não superem (por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado) 60 salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento em 31 de dezembro de 2019.

Fica vedada a concessão de descontos sobre débitos relativos a tributos sujeitos ao Simples Nacional.

Não poderão ser incluídos na transação os débitos que tenham sido objeto de parcelamento, bem como em contencioso decorrente de manifestação de inconformidade ou recurso interposto em processo de restituição, ressarcimento ou reembolso e de declarações de compensação.

A adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal na internet, no serviço “Transação”.