Estado do Espírito Santo concede isenção de ICMS na compra de veículo novo de transporte de passageiros via aplicativo

O Estado do Espírito Santo editou a Lei nº 11.044/2019, publicada no Diário Oficial de 07/10/2019, por meio da qual concedeu isenção de ICMS na compra de veículo novo habitualmente destinado a transporte privado de passageiros, intermediado por aplicativos via internet, limitada a 1 (um) veículo por proprietário.

Para fins de reconhecimento da isenção, considera-se como veículo habitualmente destinado ao transporte privado de passageiros por meio de aplicativo aquele que realize uma média mensal de 250 (duzentos e cinquenta) transportes de pessoas nos 4 (quatro) meses anteriores ao fato gerador, de acordo com os dados a serem disponibilizados pela empresa de transporte por aplicativo.